AMAZONAS
Família inclui ‘segundo pai’ em registro de menina em Manaus
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2 anos atrásem

Manaus – Muito mais que laço de sangue, família é também um sentimento. Por isso Janete, Renato, Charles e a menina Caroline decidiram que ela deve passar a ter dois pais em seu registro de nascimento. Caroline Vitória de Menezes Lima, 11, é fruto do relacionamento de Janete Oliveira de Menezes, 35, e Renato Neves Lima, 30, mas tem também como figura paterna Charles Heraldo, com quem convive desde os 4 anos de idade. É com Charles que Caroline divide o local onde moram e as atividades do dia a dia e a ele chama de pai. A família, então, procurou a Defensoria Pública para formalizar um acordo de reconhecimento de paternidade socioafetiva.
O desejo da família de Caroline pode ser realizado com base no Provimento nº 63 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 14 de novembro de 2017, que dispõe sobre o reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade e maternidade socioafetiva, entre outros.
O provimento do CNJ considera a possibilidade de reconhecimento voluntário da paternidade perante o oficial de registro civil das pessoas naturais e, ante o princípio da igualdade jurídica e de filiação, de reconhecimento voluntário da paternidade ou maternidade socioafetiva. A legislação também considera o fato de que a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios (Supremo Tribunal Federal – RE n. 898.060/SC).
“A família procurou a Defensoria para fazer um acordo de reconhecimento de paternidade socioafetiva. Assim, poderão incluir o nome do pai socioafetivo no registro da menina sem excluir o do pai biológico”, explica a defensora pública Carolina Carvalho, coordenadora da área de Família da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM).
A defensora explica que, dessa forma, o pai biológico têm mantidos todos os seus direitos e deveres em relação à filha e o pai socioafetivo passa a ter os mesmos direitos e deveres.
O acordo formalizado via Defensoria no dia 1º de agosto foi homologado pela Justiça no último dia 5 de agosto. De posse da decisão judicial, a família poderá procurar o cartório para fazer a alteração no registro de Caroline.
Janete conta que leu sobre a possibilidade de incluir o pai socioafetivo no registro de sua filha em um site e decidiu conversar com o pai biológico e com seu atual companheiro. “Como já tinha um relacionamento bom com o pai biológico e já era um desejo do pai socioafetivo, decidimos procurar a Defensoria para fazer o acordo. Somos maduros, conversamos e decidimos”, afirma.
Janete também explica que nunca fez alienação parental para depreciar a imagem do pai biológico para a menina e que sempre conversou com a filha para que ela entendesse que os ela e Renato se separaram, mas que ele não deixou de ser seu pai.
Renato, por sua vez, diz que vem pagando a pensão alimentícia a que a menina tem direito e cumprindo com suas obrigações, apesar de ter perdido por um tempo o contato com a filha, logo após a separação. “Ela chama ele de pai, mas me reconhece também. Só que a afinidade que ela tem é mais com ele, que convive no dia a dia”, diz.
O pai biológico conta que a conversa sobre o reconhecimento dos dois pais foi amigável e que todos pensaram primeiro no bem de Caroline. Que, com a alteração no registro passa a ter também direitos adquiridos das duas partes paternas, como herança e plano de saúde, por exemplo.
“Para mim, é tranquilo. Eu penso nela. Se ela gosta dele, chama ele de pai, seria muito egoísmo da minha parte não aceitar”, pondera Renato.
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