A partir de abril deste ano,
supermercados e similares instalados no Amazonas estão proibidos de realizar
conferência de produtos adquiridos pelo consumidor após pagamento no caixa.
Conforme a Lei Estadual nº 5.103, de autoria do deputado estadual João Luiz
(Republicanos), em caso de descumprimento, será aplicada multa no valor de
cinco salários mínimos vigentes no país.
A Lei foi sancionada e publicada
na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 14 de janeiro e, a contar
desta data, os estabelecimentos terão um prazo de 90 dias para se adequarem à
nova legislação, cuja cópia deverá ser, obrigatoriamente, fixada em local e
tamanho visível.
Na avaliação do parlamentar, a
prática de revista configura-se abuso no direito de vigilância e proteção ao
patrimônio. “A medida gera constrangimentos ao consumidor, uma vez que a
mercadoria já foi toda conferida, registrada e paga no caixa”, afirmou João
Luiz, ao acrescentar que “o abuso de submeter à conferência na saída do
estabelecimento retira a liberdade do consumidor, colocando a boa-fé em dúvida,
sem que tenha dado motivos para a suspeita”.
João Luiz disse, ainda, que a conferência
após pagamento é uma inversão de valores e afronta a legislação vigente no
país. “Se o consumidor pagou pelas mercadorias no caixa, passa a ser dono
delas, conforme nota ou cupom fiscal que porta ao sair do caixa de pagamento, e
não deve ser abordado com a obrigação de se submeter à conferência ao deixar o
estabelecimento que escolheu para fazer suas compras”, justificou.
De acordo com o autor da matéria,
a nova legislação objetiva o equilíbrio, a harmonia e a boa fé das relações de
consumo, bem como, proibir práticas que causem constrangimento ao consumidor.
Reclamações
A nova legislação teve como base
as inúmeras reclamações registradas na Comissão de Defesa do Consumidor da
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (CDC/Aleam), a qual passará a
fiscalizar o cumprimento da Lei Estadual nº 5.103/2020, assim que entrar em
vigência. Para esclarecer dúvidas ou obter mais informações sobre a nova lei,
as equipes da CDC/Aleam estão à disposição de segunda a sexta-feira, das 8h às
14h, no 4º andar da Casa Legislativa, pelo telefone (92) 3183-4451 ou pelo
email [email protected].
Fonte: www.ale.am.gov.br